Justiça Autoriza Quebra de Sigilo Telemático do ex-Presidente do INSS; Polícia Federal Indica Conluio

Justiça Autoriza Quebra de Sigilo Telemático do ex-Presidente do INSS; Polícia Federal Indica Conluio
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A Justiça, atendendo a um pedido da Polícia Federal, autorizou a quebra do sigilo telemático de Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS, suspeito de envolvimento em um esquema de descontos fraudulentos nos contracheques de aposentados e pensionistas. Essa medida visa aprofundar as investigações no contexto da operação “Sem Desconto”. Além de Stefanutto, outras 12 pessoas também tiveram seus sigilos quebrados.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal Criminal em Brasília, destacou a existência de indícios de crimes, enfatizando a necessidade de “fortalecer o conjunto de provas, identificar servidores do INSS que recebem benefícios indevidos de entidades associativas e seus operadores financeiros, e rastrear possíveis produtos e/ou lucros ilícitos da atividade criminosa”.

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Lupi nega categoricamente sua saída do ministério, afirmando aos jornalistas que medidas foram tomadas rapidamente após denúncias de fraudes no INSS. Ele caracterizou a situação como “formação de quadrilha”.

Material investigativo revela que uma das investigadas por fraudes no INSS realizou 33 viagens internacionais em menos de um ano, visitando destinos como Dubai, Paris e Lisboa. O esquema poderia ter desviado até R$ 6,3 bilhões.

A PF aponta que, após anunciar publicamente que envolveria a Polícia Federal para investigar denúncias de fraudes, Stefanutto autorizou descontos indevidos. Pressionado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que emitiu alertas repetidos sobre os descontos irregulares, Stefanutto prometeu adotar uma postura “rígida” em relação às entidades envolvidas em fraudes e garantiu que a PF seria informada para investigar as suspeitas. As declarações, divulgadas em abril de 2024 no site do INSS, foram posteriormente desmentidas por seus atos internos.

Em março de 2024, Stefanutto suspendeu temporariamente os descontos associativos até que novos mecanismos de segurança, como biometria facial e assinatura eletrônica avançada, fossem desenvolvidos pela Dataprev para garantir a autorização correta pelos aposentados.

A suspensão foi oficializada através de uma instrução normativa que exonerou o INSS de responsabilidade sobre os descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Além disso, comprometeu-se a revisar os acordos de cooperação técnica com associações e entidades para descontos de mensalidades associativas.

Internamente, contudo, a direção do INSS buscava uma solução temporária para a retomada dos descontos, a qual acabou concretizando-se. Em junho de 2024, Stefanutto ordenou o “desbloqueio excepcional” dos descontos, mesmo sem os requisitos técnicos estabelecidos pela Dataprev ou base normativa adequada.

A PF relata que ações do INSS para intensificar o controle a descontos associativos falharam devido a autorizações excepcionais que não tinham base normativa ou análise que assegurasse o interesse dos aposentados e pensionistas, sugerindo que a única preocupação do INSS foi atender às entidades associativas.

A direção do INSS ignorou múltiplos alertas e informações de órgãos de controle, voltando a permitir descontos em 785.309 novos casos, abrangendo 32 entidades com base somente em termos de compromisso das associações.

Também foi destacada uma autorização concedida pelo ex-presidente do INSS para desbloquear em lote e automaticamente descontos relacionados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), sem qualquer controle sobre a veracidade das informações fornecidas pela entidade.

No decorrer deste processo, pareceres e decisões favoreceram irregularidades que envolveram pagamentos aos gestores, incluindo R$ 12 milhões para Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e R$ 5 milhões para André Paulo Félix Fidélis. Em novembro de 2023, Stefanutto formalizou os descontos para a Contag, citando “princípio da boa-fé” e “declarações de responsabilidade” como justificativas.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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